quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Importante note de esclarecimento sobre o CAU

As entidades nacionais dos arquitetos: ABAP, ABEA, AsBEA, FNA e IAB, tendo em vista a Lei 12.378/2010 de 31/12/2010 que cria o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo – e, considerando a necessidade de informar e orientar a todos, vem a público esclarecer o que segue:

  1. A Lei Federal n. 12.378/2010 que cria o CAU e regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, foi publicada do Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2010; 
  1. À exceção dos artigos 56 e 57 que tratam de três ações fundamentais: a transição do CREA para o CAU; o processo eleitoral e a definição da receita a ser repassada ao CAU, os demais entram em vigor quando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil estiver estruturado; 
  1. Ao longo de 2011, os arquitetos e urbanistas inscritos nos diversos CREAs de todo país, continuarão sujeitos às normas do CREA vigentes até a instalação do CAU de seus respectivos Estados. Estando, portanto o profissional submetido às normas do CREA para a fiscalização e registro do exercício profissional; 
  1. De acordo com a que regulamenta o CAU (supracitada), cabe às Câmaras de Arquitetura, juntamente com as cinco entidades acima mencionadas, o gerenciamento de todo o processo de transição e de eleição.  
  1. Por fim, manifestamos aos profissionais e às entidades do SISTEMA CONFEA CREA, que os arquitetos farão o melhor possível para esta transição, reconhecendo a importância de todos para que o processo seja eficiente e que aconteça de forma rápida e segura, atendendo aos interesses da sociedade. 

Informamos que o site do CAU, www.cau.org.br, será atualizado constantemente com novidades a respeito do processo de criação do conselho. 

Brasília, 3 de janeiro de 2011

Assinam: 

Saide Kahtouni, Presidente ABAP

José Antônio Lanchotti, Presidente ABEA

Ronaldo Rezende, Presidente AsBEA

Jefferson Salazar, Presidente FNA

Gilson Paranhos, Presidente IAB-DN

 

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